Quem pode fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

Mesmo após mais de uma década da publicação da Lei 10.67/2001 – que criou a obrigatoriedade do Georreferenciamento dos Imóveis Rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão etc. -, ainda existem muitos questionamentos sobre quem pode fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais e quais categorias profissionais podem se credenciar junto ao Incra para execução desses serviços visando à Certificação e atualização dos mesmos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

De acordo com a Legislação vigente, deve-se seguir estes passos para proceder com o credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

• Os profissionais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados

• Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA

• Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA, a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão e a devida anotação junto ao CREA, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.

• Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no CREA. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georrefenciamento de Imóveis Rurais.

A listagem dos profissionais habilitados para a execução dos trabalhos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais pode ser obtida no site do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

Fonte: Geoeduc.

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