Governo publica decretos sobre regularização fundiária e reforma agrária

Na última quinta-feira (15.03), o Governo Federal editou os decretos n. 9.309 e 9.310, que regulamentam a Lei 11.952/2009; e o decreto n. 9.311, que regulamenta a Lei 8.629/1993 e a Lei 13.001/2014. Chamam a atenção, no Decreto n. 3.910, as questões relacionadas à precisão do cadastro, que deverá seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro (DSG), bem como a necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

O Decreto define, ainda, que o levantamento topográfico georreferenciado será remetido eletronicamente pelo profissional legalmente habilitado ou pelo órgão público responsável pela sua execução ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), sistema esse instituído por decreto nos últimos dias do Governo Dilma Rousseff.

O Sinter vai disponibilizar serviço geoespacial de visualização do levantamento topográfico georreferenciado e das parcelas confrontantes para auxiliar os poderes públicos, os gestores de cadastro imobiliário e os oficiais de cartório de registro de imóveis na conferência do posicionamento, das distâncias, dos vértices, dos ângulos e da áreas, para fins de obtenção do código identificador unívoco do imóvel em âmbito nacional.v

Os limites das unidades imobiliárias seráo definidos, desta forma, por vértices georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Cada vértice definidor do limite terá natureza tridimensional e será definido por suas coordenadas de latitude, longitude e altitude geodésicas. O erro posicional esférico do vértice definidor de limite deverá ser igual ou menor a 8 cm de raio.

A expectativa é que a implementação e operação do Sinter gere oportunidades para profissionais e empresas do setor de Geotecnologia, principalmente na área de Cadastro Territorial, ampliando a necessidade de profissionais especializados na área de georreferenciamento.

Acompanhe aqui a íntegra do conteúdo de cada decreto:

- Decreto n. 9.309: Regulamenta a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, estabelecida pela Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

- Decreto n. 9310: Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União.

- Decreto: n. 9311: Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Fonte: Presidência da República, com informações da MundoGeo.

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