OAB questiona alteração do valor do IPTU após georreferenciamento

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça contra a cobrança extra por georreferenciamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O processo corre na 7ª Vara de Fazenda Pública. O governo Rollemberg (PSB) terá dez dias para se manifestar tão logo receba a intimação. Do ponto de vista da instituição, a estratégia do Executivo para reforçar o caixa nestes tempos de crise carece de segurança jurídica.

Por definição jurídica, o mandado de segurança coletivo tem, a princípio, efeito restrito à classe autora da peça, ou seja, neste caso alcança apenas os advogados. No entanto, se a Justiça der ganho de causa criará uma jurisprudência para novas contestações por parte de toda população, seja pelas mãos de outras categorias, seja por contribuintes isoladamente. A peça em análise pela 7ª Vara pede a suspensão da cobrança extra, novo cálculo do tributo e devolução dos valores já pagos.

O georreferenciamento consiste na atualização da situação das áreas tributadas a partir de imagens aéreas em alta definição. Com o registro das fotos e alegando a defesa da justiça fiscal, o governo decidiu atualizar o valor dos boletos deste ano.

“O georreferenciamento não é uma informação absoluta. É relativa. De repente, a foto não condiz com a realidade”, argumenta o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto. Na análise do presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, Erich Endrillo, se existe disparidade entre a área declarada e a registrada, o governo deveria inicialmente notificar o contribuinte e não o cobrar.

Segundo a Ordem, pela Lei não existe amparo para a cobrança apenas com as informações do georreferenciamento. Como o instrumento pode resultar em aumento real do imposto, acima da inflação, Endrillo também argumenta que só deveria ser válido para o próximo ano.

Fonte: Jornal de Brasília.

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